O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Carioca?
A
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela
Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e. O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes. 3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas. 4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão. 5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet. 6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1 a 30 de setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.
Para concorrer ao prêmio ou ao desconto serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o CPF do tomador do serviço.
Para participar do programa Nota Carioca, faça seu cadastro no site www.notacarioca.rio.gov.br.
Neste mesmo site também é possível conferir os créditos que você já possui para solicitar o desconto. FONTE: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx
http://www.mundodastribos.com/nota-carioca-rj-www-notacarioca-rio-gov-br.html
https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/lei_5098_2009.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários....