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28.4.11

NOTA CARIOCA -RJ DESCONTO DE ATÉ 50% NO IPTU

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Carioca?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.

1) Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2) Acesso ao sistema
O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3) Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.
4) Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
5) Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6) Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1 a 30 de setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.


 



Para concorrer ao prêmio ou ao desconto serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o CPF do tomador do serviço.


 



 Para participar do programa Nota Carioca, faça seu cadastro no site www.notacarioca.rio.gov.br


 
Neste mesmo site também é possível conferir os créditos que você já possui para solicitar o desconto.
 
FONTE: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx
           
              http://www.mundodastribos.com/nota-carioca-rj-www-notacarioca-rio-gov-br.html

              https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/lei_5098_2009.pdf




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